Banco avaliou o imóvel abaixo do preço? Veja o que fazer

O banco avaliou o imóvel abaixo do preço negociado entre comprador e vendedor? Essa situação pode alterar o financiamento, aumentar o valor necessário de entrada e até exigir uma nova negociação da compra.
Imagine que um imóvel tenha sido negociado por R$ 900 mil, mas, durante o processo de financiamento, a instituição financeira apresente uma avaliação de R$ 800 mil.
Surge imediatamente a dúvida: quem paga essa diferença? O vendedor precisa baixar o preço? O comprador terá que aumentar a entrada? É possível pedir uma nova avaliação?
Antes de tomar qualquer decisão, é importante entender que preço de venda, valor de mercado e avaliação bancária não são necessariamente a mesma coisa.
A avaliação realizada pelo banco está ligada à operação de crédito e à análise do imóvel que será utilizado como garantia. Já o valor de mercado procura representar tecnicamente quanto aquele imóvel vale dentro das condições reais do mercado imobiliário.
Por isso, uma avaliação bancária abaixo do preço negociado não significa automaticamente que comprador ou vendedor estejam errados.
O que fazer quando o banco avaliou o imóvel abaixo do preço?
Quando o banco avaliou o imóvel abaixo do preço, a primeira providência é entender como essa diferença interfere no financiamento.
Não basta olhar apenas para o valor apresentado no laudo.
É preciso verificar:
qual valor será considerado pelo banco;
qual percentual da operação poderá ser financiado;
quanto o comprador precisará complementar com recursos próprios;
se a entrada inicialmente planejada será suficiente;
e se a compra continua financeiramente viável.
Somente depois disso é possível decidir se vale manter a negociação, conversar novamente com o vendedor ou avaliar outras alternativas.
Exemplo: imóvel de R$ 900 mil avaliado pelo banco em R$ 800 mil
Vamos considerar um exemplo simples.
O comprador e o proprietário negociaram o imóvel por:
R$ 900.000
Durante o financiamento, o banco avaliou o imóvel em:
R$ 800.000
Existe, portanto, uma diferença de:
R$ 100.000
Mas isso não significa necessariamente que o financiamento será reduzido exatamente em R$ 100 mil.
O impacto dependerá do percentual financiado e das regras daquela instituição.
Imagine, apenas para facilitar o entendimento, uma operação na qual o banco financie até 80% do valor considerado para o financiamento.
Se o valor considerado for R$ 800 mil:
80% de R$ 800 mil = R$ 640 mil
Como o preço negociado continua sendo R$ 900 mil, o comprador precisaria completar:
R$ 900 mil – R$ 640 mil = R$ 260 mil
Se a expectativa anterior fosse financiar 80% sobre R$ 900 mil, seriam R$ 720 mil financiados.
Nesse exemplo, a diferença na avaliação aumentaria em aproximadamente R$ 80 mil a necessidade de recursos próprios do comprador.
Os percentuais acima são apenas ilustrativos. Cada instituição possui critérios próprios e cada operação precisa ser analisada individualmente.
Por que o banco pode avaliar abaixo do preço de venda?
O banco não participa da negociação entre comprador e vendedor da mesma maneira que as partes.
Sua avaliação possui uma finalidade específica.
Como o imóvel normalmente será utilizado como garantia da operação de crédito, a instituição financeira precisa analisar suas características, documentação, condições de mercado e adequação à operação.
O preço negociado, por outro lado, pode envolver diversos fatores particulares.
Um comprador pode aceitar pagar mais por determinado imóvel porque ele possui:
vista diferenciada;
andar alto;
reforma recente;
localização específica dentro do condomínio;
mobiliário de qualidade;
duas ou mais vagas;
planta mais procurada;
melhor incidência solar;
ou características que tenham valor especial para aquele comprador.
Por isso, preço negociado e avaliação bancária podem chegar a números diferentes.
Avaliação bancária é a mesma coisa que valor de mercado?
Não necessariamente.
Essa diferença é fundamental.
O preço de venda é aquele acordado entre comprador e vendedor.
O valor de mercado procura identificar tecnicamente quanto o imóvel representa no mercado em determinada data, considerando suas características e imóveis comparáveis.
A avaliação bancária está inserida em uma operação de crédito e atende aos critérios e à finalidade da instituição financeira.
Os três valores podem coincidir.
Mas também podem ser diferentes.
Por isso, quando existe uma divergência importante, é recomendável não analisar apenas um número isolado.
Quem paga a diferença se o banco avaliar menos?
Essa é uma das perguntas mais importantes.
Se comprador e vendedor mantiverem o preço negociado e o banco disponibilizar um financiamento menor do que o comprador esperava, a diferença normalmente precisará ser resolvida entre as partes.
O comprador poderá precisar aumentar seus recursos próprios.
O vendedor poderá aceitar renegociar o preço.
As partes também poderão estudar outras alternativas de crédito ou financiamento.
O ponto central é:
a avaliação bancária não obriga automaticamente o proprietário a reduzir o preço do imóvel.
Da mesma forma, o comprador não deve assumir uma diferença que comprometa sua capacidade financeira apenas para manter o negócio.
O vendedor é obrigado a diminuir o preço?
Não.
Se um imóvel foi negociado por R$ 900 mil e o banco apresentou avaliação de R$ 800 mil, isso não significa que o proprietário seja obrigado a vender por R$ 800 mil.
A avaliação do banco está relacionada à operação de financiamento.
O proprietário pode continuar entendendo que o imóvel vale os R$ 900 mil negociados.
Nesse momento, a pergunta mais importante passa a ser:
qual valor o mercado realmente demonstra para esse imóvel?
É justamente aí que uma avaliação mercadológica independente pode ajudar.
O comprador pode pedir uma nova avaliação?
O comprador pode consultar a instituição financeira e verificar se existe procedimento para revisão ou reavaliação.
Cada banco pode adotar regras próprias.
Por isso, é importante perguntar diretamente:
Existe possibilidade de revisão da avaliação?
Também é interessante verificar quais documentos, informações ou elementos podem ser apresentados nessa análise.
Em alguns casos, características específicas do imóvel podem não ter sido suficientemente consideradas.
Vale tentar outro banco?
Dependendo da situação, pode ser uma alternativa.
Outra instituição financeira realizará sua própria análise de crédito e sua própria avaliação.
Não existe garantia de que o valor será maior.
Mas avaliações diferentes podem apresentar resultados diferentes porque são realizadas por profissionais e instituições distintas, dentro de processos independentes.
Antes de reiniciar toda a operação, porém, o comprador deve considerar:
taxas;
prazo;
custos;
condições do financiamento;
análise de crédito;
documentação;
e impacto sobre a negociação.
Um PTAM pode ajudar quando o banco avaliou o imóvel abaixo do preço?
Sim, mas é importante compreender sua finalidade.
O PTAM — Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica é um documento destinado à análise do valor mercadológico do imóvel.
A Resolução COFECI nº 1.066/2007 estabelece requisitos relacionados à elaboração do PTAM por Corretores de Imóveis habilitados.
Entre os elementos que podem integrar a análise estão:
identificação do imóvel;
características do bem;
finalidade da avaliação;
metodologia utilizada;
pesquisa de mercado;
imóveis comparáveis;
valor resultante;
data de referência;
identificação do profissional responsável.
Quando pertinente à finalidade da avaliação, também podem ser utilizados princípios e procedimentos técnicos relacionados à série ABNT NBR 14653 — Avaliação de Bens.
O PTAM obriga o banco a alterar a avaliação?
Não.
Esse ponto merece atenção.
Um PTAM não deve ser apresentado como garantia de que o banco irá modificar sua avaliação.
A instituição financeira possui seus próprios critérios, procedimentos e profissionais responsáveis pela análise do imóvel.
A principal função do PTAM, nesse contexto, é outra:
demonstrar tecnicamente o valor mercadológico do imóvel.
Isso permite que comprador e vendedor tenham uma referência independente para analisar se o preço negociado está ou não compatível com o mercado.
Como saber se a avaliação do banco ficou realmente baixa?
Não basta comparar a avaliação do banco com anúncios encontrados em portais imobiliários.
Preço anunciado não é necessariamente valor de mercado.
O ideal é analisar imóveis realmente comparáveis.
Entre os fatores que precisam ser considerados estão:
localização;
condomínio;
metragem;
andar;
vista;
quantidade de vagas;
estado de conservação;
reforma;
mobiliário;
planta;
posição dentro do edifício;
liquidez;
documentação;
padrão construtivo;
condições de pagamento;
e momento do mercado.
Dois apartamentos no mesmo prédio podem apresentar valores diferentes.
Por isso, simplesmente multiplicar a metragem pelo preço médio do metro quadrado pode gerar uma conclusão equivocada.
Quando vale a pena fazer uma avaliação imobiliária independente?
Uma avaliação mercadológica pode ser especialmente útil quando existe uma diferença relevante entre:
preço negociado × avaliação bancária.
Por exemplo:
Preço negociado: R$ 900 mil
Avaliação bancária: R$ 800 mil
Diferença: R$ 100 mil
Antes de o comprador abandonar o negócio ou o vendedor reduzir o preço em R$ 100 mil, vale entender tecnicamente qual número encontra maior sustentação no mercado.
Talvez o imóvel realmente esteja acima do mercado.
Talvez a avaliação bancária esteja conservadora.
Ou talvez o valor adequado esteja entre os dois.
Sem análise, qualquer conclusão será apenas uma opinião.
Não confunda avaliação bancária com preço de venda
Essa diferença aparece com frequência nas negociações imobiliárias.
O vendedor pode pensar:
“Se o banco avaliou em R$ 800 mil, então meu imóvel só vale R$ 800 mil.”
Isso não necessariamente é verdade.
Da mesma forma, não basta o proprietário dizer:
“Estou pedindo R$ 900 mil porque o apartamento vizinho está anunciado por esse valor.”
Também não é suficiente.
O que deve sustentar uma decisão imobiliária é uma análise técnica do mercado.
Se quiser entender por que essas diferenças acontecem, leia também nosso artigo:
O banco pode avaliar o imóvel abaixo do preço de venda?
Esse conteúdo complementa este artigo e explica com mais detalhes as diferenças entre preço negociado e avaliação da instituição financeira.
Como evitar esse problema antes de comprar?
Quanto maior for a dependência do comprador em relação ao financiamento, mais importante é analisar o valor do imóvel antes de assumir compromissos.
Antes de concluir uma negociação, procure saber:
quanto o imóvel realmente vale no mercado;
quanto será dado de entrada;
qual percentual poderá ser financiado;
quais são os custos da compra;
se existe documentação pendente;
e se você teria recursos para absorver uma eventual diferença na avaliação.
Muitos compradores se preocupam apenas em conseguir a aprovação de crédito.
Mas aprovação de crédito e aprovação do imóvel são etapas diferentes da operação.
O que eu faria depois de receber uma avaliação bancária inferior?
Se o banco avaliou o imóvel abaixo do preço, eu seguiria esta ordem:
1. Confirmaria o valor utilizado pelo banco
Entenda exatamente qual valor foi atribuído ao imóvel e como ele afetará o financiamento.
2. Refaria as contas
Calcule quanto será financiado e quanto será necessário completar com recursos próprios.
3. Compararia com o mercado
Analise imóveis realmente semelhantes, e não apenas anúncios genéricos.
4. Evitaria decisões precipitadas
Não conclua imediatamente que o vendedor precisa baixar o preço ou que o banco está errado.
5. Avaliaria o valor mercadológico
Se a diferença for significativa, uma avaliação técnica pode trazer clareza.
6. Conversaria com o vendedor
Com dados em mãos, a negociação se torna muito mais objetiva.
7. Consultaria o banco
Pergunte sobre eventual revisão ou reavaliação.
8. Analisaria outras opções de financiamento
Quando financeiramente justificável, outras instituições podem ser consideradas.
Perguntas frequentes
O banco pode avaliar um imóvel abaixo do preço negociado?
Sim. O valor negociado entre comprador e vendedor pode ser diferente daquele encontrado pela instituição financeira em sua avaliação.
Se o banco avaliou o imóvel abaixo do preço, o financiamento diminui?
Pode diminuir. O impacto dependerá do percentual financiado, das regras do banco e das condições específicas da operação.
Quem paga a diferença entre avaliação bancária e preço de venda?
Se o preço for mantido e o financiamento não cobrir o valor inicialmente esperado, o comprador precisará analisar como complementar os recursos ou renegociar a operação.
O vendedor precisa aceitar o valor do banco?
Não automaticamente. A avaliação bancária não determina obrigatoriamente o preço que o proprietário deve aceitar.
Posso pedir nova avaliação?
É possível consultar o banco sobre seus procedimentos para revisão ou reavaliação.
Outro banco pode avaliar por um valor diferente?
Pode acontecer, pois cada instituição realiza sua própria análise. Porém, não existe garantia de que outra avaliação será maior.
O PTAM substitui a avaliação bancária?
Não. Os documentos possuem finalidades diferentes.
O PTAM pode ajudar?
Pode ajudar a identificar tecnicamente o valor mercadológico do imóvel e dar mais elementos para comprador e vendedor tomarem decisões.
Sobre Flávio Pereira
Sou Flávio Pereira, Corretor de Imóveis CRECI 126761-F, Avaliador Imobiliário CNAI 20.671, Perito Judicial e CEO da SUACASANOGUARUJAIMOVEIS.
Atuo no mercado imobiliário do Guarujá desde 2002 e já participei de mais de 1.000 negociações imobiliárias.
Na prática, situações envolvendo diferença entre preço de venda, avaliação bancária e valor de mercado exigem análise técnica e conhecimento do mercado local.
Meu trabalho como avaliador não é simplesmente defender o maior ou o menor número.
É buscar o valor mercadológico tecnicamente justificável para aquele imóvel, naquela data e naquela finalidade.
Banco avaliou seu imóvel abaixo do preço?
Se você está comprando ou vendendo um imóvel no Guarujá e recebeu uma avaliação bancária diferente do preço negociado, posso analisar o caso e ajudar você a entender o valor mercadológico do imóvel antes de tomar uma decisão.
Flávio Pereira
Corretor de Imóveis — CRECI 126761-F
Avaliador Imobiliário — CNAI 20.671
Perito Judicial
CEO da SUACASANOGUARUJAIMOVEIS
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Corretor de Imóveis — CRECI 126761-F
Avaliador Imobiliário — CNAI 20.671
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